Quando tenho direito a adicional de periculosidade ou insalubridade?

O adicional de periculosidade e o adicional de insalubridade são direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil.

Adicional de Periculosidade:

Você tem direito ao adicional de periculosidade se trabalhar em atividades que envolvem risco acentuado à saúde ou à integridade física, como:

  • Manuseio de explosivos.
  • Trabalho com inflamáveis ou substâncias químicas perigosas.
  • Atividades em locais com eletricidade de alta tensão.

Esse adicional corresponde a 30% do salário base do trabalhador.

Adicional de Insalubridade:

O adicional de insalubridade se aplica a atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, como:

  • Agentes químicos (poeira, fumaça, etc.).
  • Agentes biológicos (bactérias, vírus).
  • Agentes físicos (ruído excessivo, temperaturas extremas).

A insalubridade é classificada em graus (mínimo, médio e máximo), e o valor do adicional varia de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade.

Como solicitar:

Para receber esses adicionais, é necessário que a empresa realize uma avaliação do ambiente de trabalho. Caso você acredite ter direito e não esteja recebendo, pode ser importante conversar com o RH ou buscar orientação com um advogado trabalhista.

Se precisar de mais informações ou detalhes específicos, é só avisar!

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