O adicional de periculosidade e o adicional de insalubridade são direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil.
Adicional de Periculosidade:
Você tem direito ao adicional de periculosidade se trabalhar em atividades que envolvem risco acentuado à saúde ou à integridade física, como:
- Manuseio de explosivos.
- Trabalho com inflamáveis ou substâncias químicas perigosas.
- Atividades em locais com eletricidade de alta tensão.
Esse adicional corresponde a 30% do salário base do trabalhador.
Adicional de Insalubridade:
O adicional de insalubridade se aplica a atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, como:
- Agentes químicos (poeira, fumaça, etc.).
- Agentes biológicos (bactérias, vírus).
- Agentes físicos (ruído excessivo, temperaturas extremas).
A insalubridade é classificada em graus (mínimo, médio e máximo), e o valor do adicional varia de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade.
Como solicitar:
Para receber esses adicionais, é necessário que a empresa realize uma avaliação do ambiente de trabalho. Caso você acredite ter direito e não esteja recebendo, pode ser importante conversar com o RH ou buscar orientação com um advogado trabalhista.
Se precisar de mais informações ou detalhes específicos, é só avisar!